Médicos homeopatas promovem falsa denúncia e causam prejuízo irreparável à saúde da População Brasileira

Falsa denúncia de Médicos Homeopatas, em Brasília – gera prisão ilegítima de Professores de Homeopatia, não médicos.

Parecer sobre a ilegitimidade da prisão de dois Professores de Homeopatia divulgado pelo CONAHOM – CONSELHO NACIONAL AUTORREGULAMENTDO DE HOMEOPATIA

MANIFESTO – HOMEOPATIA – DIREITO À VIDA ASSEGURADO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS)

Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB, utilizando de desconhecimento da legislação aplicável, usa a Polícia Civil e o Ministério Público de Brasília para judicializar o direito de trabalho, estudo e ensino da Homeopatia no Brasil por HOMEOPATAS NÃO MÉDICOS.

No início deste mês de abril, fomos surpreendidos por notícias vindas da Capital Federal de que dois Terapeutas Homeopatas não médicos, foram detidos e levados à delegacia por ato da Polícia Civil, Ministério Público e por “fiscais” da associação médica homeopata brasileira. O crime praticado segundo as notícias vinculadas, foi o de exercício ilegal da medicina.

Passada a irresignação, melhor caminho é de trazer luz às consciências que se degeneram nas trevas da ignorância, manipulando órgãos públicos (Ministério Público e a Policia Civil de Brasília) com atos de partidarismo laboral. Tais atitudes nos parecem, inclusive, serem orquestradas por outras associações médicas homeopáticas, pois casos semelhantes foram deflagrados no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro respectivamente.

Desde já fica aqui um esclarecimento, segundo a Organização Mundial de Saúde, HOMEOPATIA NÃO É EXCLUSIVA DE MÉDICOS ALOPATAS e MEDICINA TRADICIONAL, ANCESTRAL OU NATURAL NÃO SE CONFUNDE COM A MEDICINA ALOPÁTICA. Fazemos estes esclarecimentos, vez que alguns conselhos de medicina no país usam da desinformação para confundir o judiciário. O qual na dúvida opta em manter essa ilegalidade concedendo a alguns conselhos de medicina alopática poder de fiscalização sobre a TRADIÇÃO que hoje é protegida por legislação internacional específica.

O Brasil é signatário da ONU – Organização das Nações Unidas, estando desta forma submisso às orientações e metas globais a serem efetivadas por atuação dos órgãos especiais desta Organização. Não obstante, o Brasil referendou a Conferência de Alma Ata de 1978, bem como, a Estratégia da Organização Mundial de Saúde Sobre Medicina Tradicional de 2002-2005 e 2014-2023. Tais pactos de colaboração preveem a proteção das medicinas naturais, ancestrais, tradicionais e indígenas em todo mundo. Dentro das Terapias protegidas estão as HOMEOPATIAS, as quais segundo a OMS podem ser ensinadas e aplicadas dentro da tradição de cada país membro.

É fato histórico que a homeopatia foi criada por Christian Frederic Samuel Hahnemann na Alemanha em 1796 e seu princípio é a extração da energia contida em bases minerais, vegetais e animais diluídas em várias frações de água e álcool, as quais são aplicadas como medicamentos em humanos, plantas e animais. No Brasil a Homeopatia chegou há quase 200 anos através do Sr. Benoit Jules Mure, Bento Mure em 1840 e graças ao destino não foi acolhida pela classe médica da época.

Durante mais de 150 anos a homeopatia foi praticada por não médicos, sendo absorvida com especialização pela classe médica em 1980. Em que pese a especialização, a classe médica e o homeopatas clássicos não médicos conviveram muito bem até poucos anos. Onde não se sabe de onde tenha partido tal ignomia surgiu um novo movimento encabeçado por algumas associações médicas homeopáticas de “caça às bruxas”.

De todas as tentativas de proibição da atuação do trabalho do homeopata não médico através do uso da justiça e da polícia como ferramentas de repressão da atividade, os terapeutas foram salvos, pois a história é o maior triunfo que os mesmos carregam em suas atividades. Do desinteresse de parte da classe médica às atuais manipulações jurídicas utilizadas, uma coisa é certa, as homeopatias praticadas por não médicos perduram por quase dois séculos.

Segundo o IBGE – 2016, a morte de pacientes internados através do SUS em hospitais brasileiros chegou próximo a 1.000.000 (um milhão) de pessoas naquele ano, isso sem levar em conta as mortes por outras portas de internação via assistência particular. Não fosse isso, o argumento das associações médicas homeopáticas, que estão utilizando da criminalização da atividade de homeopata não médico é de que estes profissionais trazem risco à saúde da população brasileira por não serem médicos alopátas!!! Pasmem, pois números não enganam, a eficácia da medicina alopática é por vezes questionada, haja vista, o grande número de mortes por internação em hospitais públicos no Brasil.

Não fosse isso, o argumento usado por algumas associações de médicos homeopatas é de que os homeopatas não médicos trazem risco a saúde geral da população – absurdo histórico! Aqui fazemos um contraponto, quantas pessoas morreram pelo uso de homeopatias no Brasil no mesmo ano de 2016? Posso garantir que nenhuma, pois homeopatia tem campo reduzido ofensa a saúde e podem ser usadas para conforto de pacientes desenganados e de forma muito ampla, nos atos de medicina natural e preventiva.

Dizer que os homeopatas não médicos trazem risco de saúde da população brasileira
é negar a existência desta atividade e dos terapeutas homeopatas no Brasil por quase 200 anos.

Para finalizar destacamos aqui atos que precisam ser medidos nesta tentativa de criminalização da profissão de homeopata não médico: A primeira delas é que a profissão é prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO-MTE) há anos. Segundo, a Organização Mundial de Saúde determina que o Brasil proteja a medicina natural, ancestral e tradicional, determinando ainda que a homeopatia pode ser ensinada, praticada e usada por todos sem distinção de atividade laboral, classe social credo, cor ou gênero. Terceiro, o Brasil possui farta legislação farmacêutica que garante o uso seguro de homeopatias sem necessidade de intervenção médica ou de terapeutas não médicos, estes medicamentos são de livre uso e podem ser comprados sem a necessidade de receita médica. Quarto, afastar os terapeutas homeopatas não médicos de suas atividades, pode gerar uma crise no setor farmacêutico, pois muitas farmácias irão fechar suas portas, vez que a maioria das indicações que recebem são de terapeutas não médicos, haja vista, a pequena quantidade de médicos homeopatas no Brasil. Quinto, tramita hoje no Congresso brasileiro mais de quatro projetos de lei que visam a regulamentação da profissão de terapeuta homeopata não médicos e de uma centena de práticas terapêuticas, sendo que o grande obstáculo a regulamentação é a cegueira de alguns setores que pensam que regulamentar é não fiscalizar e deixar de adotar melhores praticas de formação e controle da atividade. Sexto, o crime de exercício ilegal da medicina segundo consagrada doutrina e jurisprudência, se aplica tão somente aos médicos (ex. médico clinico que resolve trabalhar como cirurgião plástico sem autorização e formação), não se aplicando a quem não tem formação em medicina. Sétimo, ensinar homeopatia no Brasil é permitido, pois não temos lei que trate do assunto de forma direta e terapeuta não médico não pode ser fiscalizado por médico, isso fere princípio constitucional relativo ao trabalho e a dignidade da pessoa humana e pode permitir o pedido de indenizações na justiça. Oitavo, usar da justiça para informar de crime que se sabe não ser a pessoa praticante, permite a abertura de inquérito por denunciação caluniosa (ato que será praticado em desfavor de todos os presidentes de associações médicas que fizeram mal uso do judiciário para acusar terapeutas, escolas e demais profissionais ligados a homeopatia não médica). Nono; especialidade médica em homeopatia não impede outras profissões de terem formação, ou de estudarem a homeopatia, pois a homeopatia não é atividade médica exclusiva segundo orientação da Organização Mundial da Saúde. E pode ser praticada, usada e ensinada por qualquer pessoa. Décimo; Cursos de pós-graduação e de formação ao nível de extensão são formas seguras de ensino e controle do estudo da homeopatia, a qual não precisa de diagnósticos, exames e demais atividades médicas para sua eficiência. Tudo isso certificado pela história já que a homeopatia é eficazmente usada e administrada desde 1796, época que tais exames se quer existiam. Décimo primeiro, medicina natural não se confunde com medicina alopática, e médicos e seus conselhos não tem poder em lei para fiscalizar classe representada por sindicatos já estabelecidos por regras do Ministério do Trabalho, tais atos geram direito a indenização por danos a imagem e a moral.

Para finalizar, fica aqui este digesto, que muito nos recorda a época do Brasil colônia, onde o “Sô Doutô” tinha poder inconteste e fazia o mundo ter a cor de seus desejos mais injustos. Os tempos são outros, poderosos são presos, grupos são ajustados e o povo já não mais aceita servir de massa de manobra em interesses espúrios. Para toda força uma reação, que a justiça cumpra o seu papel constitucional de proteger a classe dos homeopatas não médicos em suas atividades de trabalho de mais de 200 anos, classe essa que nos orgulhamos de pertencer. Às vezes o ataque e a agressão injusta mostra a realidade de uma verdade!

Luís Gustavo Gomes da Costa
Advogado.
Doutorando em Ciências Jurídicas pela UCA.
Especialista em Direito Civil e Processo.
Terapeuta Homeopata Não Médico.
Vice-Presidente da FEBRATE – Federação Brasileira de Terapeutas
Vice-Presidente do Sinnatural – Sindicato dos Terapeutas de MG.
Procurador do CONAHOM, da ATENEMG e do Instituto Hahnemann.
Consultor em Direito nas Terapias Naturais do Brasil.

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