NOTA DO CONAHOM – CONSELHO NACIONAL AUTORREGULAMENTADO DE HOMEOPATIA A RESPEITO DE MANIFESTAÇÃO DA AMHB SOBRE TERAPEUTAS HOMEOPATAS NÃO MÉDICOS
A Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) emitiu, recentemente, uma “Nota Oficial”, sobre as prescrições homeopáticas por terapeutas não médicos, citando, paradoxalmente, o Código Brasileiro de Ocupações que referenda, inequivocamente, a existência da atividade desses profissionais. A nota tem o viés indisfarçável de buscar uma evidente reserva de mercado que traz, implícita, a supressão autoritária da concorrência, tão nefasta ao contribuinte. Ao mencionar que “o medicamento (…) não é isento de risco”, omite a explicação do que seja agravação, segundo o conceito homeopático.
Lamentavelmente é dever relembrar que os homeopatas não médicos são, como não poderiam deixar de ser, adeptos da homeopatia, e não contra ela. Aliás, a homeopatia vem sendo combatida criminosa e diuturnamente por grupos gigantescamente fortes, econômica e politicamente, sem que viris reações da AMHB sejam constatadas. Assim, a autora da nota parece preferir confrontar os seguidores da ciência hahnemanniana a bater-se com os verdadeiros inimigos dela, talvez guiada pela prudência, ou temor, de evitar o enfrentamento com portentosas multinacionais das drogas que espargem sobre a sociedade seu acervo químico de efeitos colaterais cumulativos e, não raro, fatais. A nota, entre outros deslizes de interpretação da Lei 5.991/73, diz que a prescrição de medicamentos homeopáticos é vedada a veterinários, odontólogos e veterinários, circunstância que não consta em nenhum dispositivo daquele diploma legal.
A nota assegura que a citada Lei autoriza a automedicação, incorrendo na antinomia, segundo a qual o terapeuta homeopata que fez curso de homeopatia é menos capaz do que aquele que se aventura a lançar mão de um medicamento homeopático sem nenhum conhecimento formalmente adquirido.
A nota ainda despreza o veto que afetou o projeto de lei 268/2002, sobre o ato médico, do Senado Federal, quando submetido à sanção presidencial, exatamente no artigo que restringia o diagnóstico e a prescrição às funções exclusivas do médico, tornando-se, nessa configuração, a Lei Federal nº 12.842.
O conhecimento de técnicas modernas de diagnóstico e de recursos de fisiologia e fisiopatologia distinguem claramente o Médico homeopata do Terapeuta homeopata não médico, que continua se valendo da investigação interlocutória de Hahnemann, que também ignorava os avanços de que, hoje, a medicina dispõe, o que não deslustra minimamente sua genialidade incomparável.
Restringir a Homeopatia a sintomas físicos – com o viés alopático – como propugna e advoga a ABMH–, revela retrocesso nesta Ciência. Os Terapeutas Homeopatas ao priorizar a escuta de sintomas mentais, emocionais e principalmente energéticos praticam a verdadeira homeopatia hahnemanniana. Esta técnica favorece a recuperação dos seres vivos na mais alta hierarquia, ao facilitar ao cliente desencapsular – com rapidez – sintomas profundos do inconsciente. O campo dos sintomas energéticos é exclusivo da Divina Homeopatia, a que os Terapeutas Homeopatas não irão renunciar.
Os Terapeutas homeopatas – não médicos – se negam a crer que a AMHB se volte contra seus aliados na difusão entusiástica da homeopatia, mesmo porque todos – clientes, farmácias especializadas e homeopatas médicos e não médicos – devem empenhar sua energia em face dos que caluniam a ciência hahemanniana e não hostilizando os que contribuem com o seu engrandecimento.
O CONAHOM se coloca à disposição dos que desejarem a complementação desses esclarecimentos.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019
JOSE ALBERTO MORENO,
PRESIDENTE CONAHOM